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Nosso escritório de advocacia é especializado em auxiliar médicos residentes na obtenção do Auxílio-Moradia na Residência Médica.
Com nosso apoio, você terá mais tranquilidade para se dedicar ao seu programa de residência médica, garantindo uma formação de qualidade, ou mesmo restituí-lo financeiramente caso você não tenha recebido o seu benefício durante o período em que esteve residente.
O Auxílio-Moradia é garantido a todos os médicos residentes ou que concluíram a residência nos últimos 5 anos.
De acordo com a Lei, não há diferenciação. Portanto, não é preciso demonstrar que vive em outro estado ou que não tem recursos financeiros para pagar por sua própria moradia. Todo médico residente ou ex-residente tem direito garantido ao benefício.
O valor do benefício é equivalente a um adicional de 30% do valor da bolsa. Atualmente, o valor mínimo estabelecido pelo Ministério da Saúde para a bolsa de residência é de R$ 4.106,09, para uma carga horária de 60 horas semanais. Se calcularmos 30% desse valor mínimo, chegamos a R$ 1.231,82, que corresponde ao valor do auxílio moradia a ser pago ao médico residente.
Se a instituição se recusar a cumprir sua obrigação, o médico residente pode e deve buscar seus direitos por meio de um processo judicial. É altamente recomendável que o médico procure um advogado especializado para obter todas as informações necessárias e orientações sobre o procedimento a ser seguido, a fim de garantir as maiores chances de êxito em sua causa.
Para isso, é recomendável que busque o auxílio de um advogado especialista. Assim, todas as informações necessárias e orientações serão feitas com a melhor conduta a ser seguida, de modo a garantir as melhores chances de sucesso.
Se os ex-residentes não receberam o Auxílio-Moradia durante o período de sua residência médica, eles devem entrar com uma ação judicial para solicitar o pagamento retroativo do benefício. Caso seja médico ainda na residência, é possível pleitear o imediato pagamento na bolsa através de liminar, podendo receber o retroativo desde o início da residência.
No entanto, é importante destacar que o direito de solicitar o benefício prescreve em 5 anos, a partir da data de conclusão da residência médica.
Não. Não é necessário que o médico comprove as despesas que arcou com a sua moradia durante o período de residência.
Fundado no ano de 2012, na cidade de Recife/PE, Neves Advogados Associados é formado pelos sócios José Cavalcanti Neves Filho e João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves.
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Dr. José Neves Filho
Sócio