Muito provavelmente, sua conta de água está vindo mais cara do que deveria por conta da taxa de esgoto por estimativa.
A taxa de esgoto é uma cobrança referente aos serviços de coleta e transporte do terreno até as estações de tratamento. Isso, por si só, não confere nenhum crime às concessionárias de água, pois é uma cobrança legítima e efetuada com base no hidrômetro instalado pela própria companhia. Dessa forma, a taxa do serviço fica restrita à quantidade de vezes que o serviço foi realizado, efetivamente.
Mas essa regra nem sempre é aplicada pelas companhias de saneamento.
É comum que condomínios que possuem poço artesiano como fonte de água e não possuam hidrômetro instalado sofram com taxação indevida sobre o esgoto. Afinal, a água consumida não tem relação alguma com a concessionária responsável pelo saneamento. Para casos como este, existe a cobrança de esgoto pela tarifa mínima, que equivale a 10 metros cúbicos por unidade residencial. Ocorre que essa regra nem sempre é seguida pela concessionária!
Aplicando esse conceito a um caso prático:
Se um condomínio tem 11 unidades residenciais, a cobrança por estimativa da Companhia de Saneamento deveria ser de 110 metros cúbicos (11 x 10m3), mas ao efetuar a cobrança de maneira estimada, a companhia pode realizar a cobrança pelo triplo desta quantidade (330 metros cúbicos), oprimindo demasiadamente o terreno e o consumidor
Sabendo que a companhia responsável pelo saneamento cobrou, de maneira indevida, valores superiores à tarifa mínima de esgoto, o seu ressarcimento poderá ser discutido judicialmente através de Ação de Repetição de Indébito.
Observando a imagem acima, temos um condomínio com 11 unidades residenciais onde é feita cobrança por estimativa pela Companhia de Saneamento de 324 metros cúbicos). Ocorre que a cobrança deveria ser de 110 metros cúbicos (11 x 10m3). Ou seja, foram cobrados indevidamente por estimativa!
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Dr. José Neves Filho
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